Garanta o melhor tratamento para o Transtorno do Espectro Autista do seu filho!

Auxiliamos você a conseguir o tratamento completo do seu filho custeado pelo plano de saúde. Fale conosco no botão abaixo.

PRINCIPAIS ALEGAÇÕES PARA NEGATIVA PELAS OPERADORAS DE SAÚDE:

Não está no rol de procedimentos da ANS

O plano não possui rede credenciada para atender a criança.

Doença preexistente. 

Carência do plano de saúde. 

Se na sua negativa consta alguma dessas alegações, nós podemos te ajudar. 

Nós iremos analisar todos os seus documentos para entendermos se houve uma negativa abusiva pelo plano de saúde. 

Como podemos ajudar:

Representação judicial contra planos de saúde e SUS

Obtenção de benefícios previdenciários e sociais

Tratamento pelo método ABA

Defesa dos direitos da criança autista

Quem somos

Humberto Cavalca Advocacia, possui mais de 10 anos de experiência e é Especialista em Direito da Saúde, na defesa dos direitos de seus clientes frente a abusos cometidos por planos de saúde e o Estado.
 
Atuação efetiva para garantir aos seus clientes o tratamento adequado conforme prescrição médica, com ampla experiência em processos que versam sobre os pacientes diagnosticados com transtorno do espectro autista (TEA).
 
O Escritório tem atuado em demandas complexas, buscando garantir o acesso adequado a tratamentos, procedimentos e medicamentos negados, além de prestar consultoria jurídica para profissionais de saúde e instituições. Com profundo conhecimento da legislação e regulamentações de saúde.

PERGUNTAS FREQUENTES:

O médico do seu filho deve prescrever o tratamento adequado e necessário à situação dele no momento, não havendo uma lista taxativa de métodos a serem utilizados. 

Sim. Para requerer na justiça, é imprescindível que você tenha a negativa do plano de saúde.

Sim! De acordo com o art. 10, parágrafo 1º, da Resolução Normativa 295/2016, ela deve sim oferecer por escrito. 

Não, em todos os planos é possível você contratar dependentes, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações). 

Por ser uma terapia de baixa complexidade, o prazo máximo de carência é de 180 dias.

Sim, o autismo é considerado uma deficiência e, por isso, não caracteriza “doença preexistente”. 

Sim, os pacientes diagnosticados com TEA têm o direito de receber o tratamento completo prescrito pelo médico, sendo obrigação do plano cobrir todas as despesas. 

FALE CONOSCO

Através do número:
(11) 97256-5085

ATENDIMENTO POR
E-MAIL:

humbertocavalca@adv.oabsp.org.br

NOSSO ENDEREÇO:

Rua Tomás Aquino de Macedo, nº 107, Vila Santana, São Paulo/SP, CEP 04679-310

Todos os direitos reservados  - Humberto Cavalca Advocacia | OAB/SP 353.184 |
Este site não é um produto Meta Platforms, Inc., Google LLC, tampouco oferece serviços públicos oficiais. Somos um escritório de advocacia, que oferece serviços jurídicos, privativos de advogados, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da OAB do Brasil.