Não está no rol de procedimentos da ANS
O plano não possui rede credenciada para atender a criança.
Doença preexistente.
Carência do plano de saúde.
Se na sua negativa consta alguma dessas alegações, nós podemos te ajudar.
Nós iremos analisar todos os seus documentos para entendermos se houve uma negativa abusiva pelo plano de saúde.
O médico do seu filho deve prescrever o tratamento adequado e necessário à situação dele no momento, não havendo uma lista taxativa de métodos a serem utilizados.
Sim. Para requerer na justiça, é imprescindível que você tenha a negativa do plano de saúde.
Sim! De acordo com o art. 10, parágrafo 1º, da Resolução Normativa 295/2016, ela deve sim oferecer por escrito.
Não, em todos os planos é possível você contratar dependentes, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações).
Por ser uma terapia de baixa complexidade, o prazo máximo de carência é de 180 dias.
Sim, o autismo é considerado uma deficiência e, por isso, não caracteriza “doença preexistente”.
Sim, os pacientes diagnosticados com TEA têm o direito de receber o tratamento completo prescrito pelo médico, sendo obrigação do plano cobrir todas as despesas.
Através do número:
(11) 97256-5085
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